Artigo 15, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 15
– A Diretoria de Promoção e Educação em Direitos Humanos tem por finalidade fomentar processos de educação formal e informal, de modo a contribuir para a construção da cidadania, o conhecimento dos direitos fundamentais, o respeito à pluralidade e a diversidade sexual étnica, racial, cultural, de gênero e de crenças religiosas, competindo-lhe:
I
articular atividades que desenvolvam conhecimentos, atitudes, sentimentos e práticas sociais que afirmem uma cultura de direitos humanos nas escolas e na sociedade;
II
propor, desenvolver e apoiar projetos de promoção de direitos humanos desenvolvidos por órgãos governamentais e pela sociedade civil;
III
realizar e apoiar eventos, conferências, campanhas educativas e informativas que visem à promoção dos direitos humanos e do exercício da cidadania;
IV
desenvolver atividades de formação e capacitação de pessoas para atuação na garantia dos direitos humanos e no exercício da cidadania;
V
estabelecer parcerias para a realização de ações, estudos e publicações no âmbito de sua atuação. Subseção II Da Diretoria de Suporte e Acompanhamento dos Conselhos de Direito e de Interiorização dos Direitos Humanos