Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 34, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 34

– A Superintendência de Capacitação, Monitoramento, Controle e Avaliação de Políticas de Assistência Social tem por finalidade formular, coordenar, controlar, articular e executar ações de capacitação, informação, monitoramento e avaliação da Política Estadual de Assistência Social, em consonância com a legislação vigente, competindo-lhe:

I

coordenar estudos, pesquisas e divulgar informações aplicadas à área de Assistência Social;

II

instalar e coordenar o sistema de informação, monitoramento e avaliação, em articulação com a Superintendência da Política de Assistência Social e demais unidades da Secretaria, correlatas à assistência social;

III

definir indicadores sociais para apoiar a formulação da Política Estadual de Assistência Social;

IV

coordenar a formulação dos critérios a serem propostos às instâncias competentes para o cofinanciamento da Política Estadual de assistência social, em articulação com a Superintendência da Política de Assistência Social;

V

desenvolver ações de fomento e apoio técnico para o desenvolvimento de sistemas de informação, monitoramento e avaliação da assistência social, integrados com os demais entes federados;

VI

coordenar e acompanhar a execução orçamentária e financeira das ações no âmbito de sua competência;

VII

propor e aprimorar fluxos operacionais;

VIII

coordenar as atividades da capacitação e treinamento de recursos humanos no âmbito de sua competência;

IX

promover, subsidiar e participar de atividades de capacitação para o aperfeiçoamento da função de fortalecimento do Sistema descentralizado. Subseção I Da Diretoria de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social