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Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014

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Art. 34

– A Superintendência de Capacitação, Monitoramento, Controle e Avaliação de Políticas de Assistência Social tem por finalidade formular, coordenar, controlar, articular e executar ações de capacitação, informação, monitoramento e avaliação da Política Estadual de Assistência Social, em consonância com a legislação vigente, competindo-lhe:

I

coordenar estudos, pesquisas e divulgar informações aplicadas à área de Assistência Social;

II

instalar e coordenar o sistema de informação, monitoramento e avaliação, em articulação com a Superintendência da Política de Assistência Social e demais unidades da Secretaria, correlatas à assistência social;

III

definir indicadores sociais para apoiar a formulação da Política Estadual de Assistência Social;

IV

coordenar a formulação dos critérios a serem propostos às instâncias competentes para o cofinanciamento da Política Estadual de assistência social, em articulação com a Superintendência da Política de Assistência Social;

V

desenvolver ações de fomento e apoio técnico para o desenvolvimento de sistemas de informação, monitoramento e avaliação da assistência social, integrados com os demais entes federados;

VI

coordenar e acompanhar a execução orçamentária e financeira das ações no âmbito de sua competência;

VII

propor e aprimorar fluxos operacionais;

VIII

coordenar as atividades da capacitação e treinamento de recursos humanos no âmbito de sua competência;

IX

promover, subsidiar e participar de atividades de capacitação para o aperfeiçoamento da função de fortalecimento do Sistema descentralizado. Subseção I Da Diretoria de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social