Artigo 13, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 13
– A Subsecretaria de Direitos Humanos tem por finalidade propor políticas e diretrizes que orientem a promoção dos direitos humanos, criando ou apoiando projetos, programas e ações de direitos humanos, competindo-lhe:
I
formular, coordenar e monitorar as políticas públicas de prospecção, promoção, garantia, proteção e restauração dos direitos humanos, direitos fundamentais e do exercício da cidadania;
II
coordenar as políticas públicas visando ao cumprimento de tratados, pactos, protocolos, acordos e instrumentos nacionais e internacionais congêneres de direitos humanos assinados pelo Estado;
III
articular parcerias com os poderes Legislativo e Judiciário, com a União e os Municípios, com movimentos sociais e com organizações da sociedade civil para trabalho de promoção e defesa dos direitos humanos;
IV
coordenar o Plano Mineiro de Direitos Humanos;
V
receber e encaminhar informações e denúncias de violações de direitos humanos no Estado, especialmente de grupos sociais historicamente vulnerabilizados;
VI
desenvolver ações intersetoriais e transversais de integração e articulação com as Secretarias de Estado e organismos governamentais, primando pela indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos;
VII
manter o Escritório de Direitos Humanos, o Disque Direitos Humanos, a Casa de Direitos Humanos e o Memorial de Direitos Humanos;
VIII
apoiar os órgãos colegiados subordinados e vinculados administrativamente à SEDESE e ao Comitê Gestor Estadual para a Criança e Adolescente do Semiárido Mineiro;
IX
coordenar a implantação do sistema de informação sobre os direitos humanos no Estado. Seção I Da Superintendência de Políticas de Promoção de Direitos e Cidadania