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Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014

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Art. 40

– A Diretoria de Política de Emprego tem por finalidade planejar, formular e coordenar estratégias para a implementação da Política Estadual de Emprego, com base em ações de intermediação de mão de obra, habilitação ao seguro desemprego, incentivo a novos investimentos e apoio à formalização do trabalhador, visando a geração de empregos decentes, assim como o combate à situação de desemprego, competindo-lhe:

I

acompanhar e coordenar a implementação das diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego relativas às ações de intermediação de mão de obra, habilitação ao seguro desemprego e emissão de carteiras de trabalho;

II

formular e coordenar projetos e ações que visem a inserção do cidadão no mercado de trabalho formal, promovendo a ampliação da Política Estadual de Emprego;

III

revisar e estabelecer fluxos e rotina dos serviços prestados ao cidadão, bem como propor melhoria contínua dos processos;

IV

promover ações que visem ampliar a formalização do mercado de trabalho, por meio da disseminação da informação e da conscientização dos trabalhadores, empregadores e funcionários das unidades de atendimento;

V

promover parcerias com instituições públicas e privadas, tendo em vista a atração de novos investimentos para o Estado e a captação ativa de vagas de emprego;

VI

promover a inovação e a integração das políticas públicas de emprego visando o seu fortalecimento e desenvolvimento. Subseção II Da Diretoria de Apoio à Participação Social