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Artigo 47, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014

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Art. 47

– A Diretoria de Treinamento e Gestão de Pessoas tem por finalidade a gestão de pessoas das unidades de atendimento ao trabalhador, visando o desenvolvimento humano e organizacional, competindo-lhe:

I

gerenciar os recursos humanos alocados nas unidades de atendimento ao trabalhador;

II

articular com as áreas responsáveis o treinamento das rotinas operacionais;

III

capacitar e nivelar servidores para o atendimento nas unidades de atendimento ao trabalhador;

IV

elaborar e atualizar o conteúdo programático para os treinamentos de atendentes das unidades;

V

programar treinamento e reciclagem de servidores. Subseção IV Diretoria de Gestão dos Processos de Atendimento