Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 14
– A Superintendência de Políticas de Promoção de Direitos e Cidadania tem por finalidade formular e coordenar ações de promoção de direitos humanos, de forma articulada com a União e os Municípios, competindo-lhe:
I
articular e executar ações de educação e capacitação em direitos humanos;
II
fortalecer os conselhos estaduais vinculados a Subsecretaria de Direitos Humanos, oferecendo meios para seu pleno funcionamento;
III
coordenar o desenvolvimento de programas, ações e projetos que visem à promoção de direitos humanos e cidadania;
IV
coordenar ações de suporte aos conselhos de direitos e tutelares; e
V
coordenar as ações que visem à construção de parcerias com organismos governamentais e não governamentais que tenham por objetivo a efetivação dos direitos humanos, no âmbito de sua competência. Subseção I Da Diretoria de Promoção e Educação em Direitos Humanos