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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014

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Art. 1º

– A Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE, de que trata o art. 169 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, tem sua organização regida por este Decreto e pela legislação aplicável.