Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 44, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 44

– A Superintendência de Gestão de Atendimento ao Trabalhador tem por finalidade proporcionar o acesso do trabalhador às unidades de atendimento, garantindo uma estrutura adequada para uma maior efetividade das políticas públicas de emprego e geração de renda, competindo-lhe:

I

garantir junto aos Municípios estrutura física adequada para o atendimento ao trabalhador e para a execução de políticas públicas;

II

realizar aquisições de suprimentos e controlar os custos das unidades de atendimento, propondo melhorias no gasto visando à eficiência na utilização dos recursos;

III

treinar e alocar pessoas de acordo com o porte de demanda das unidades de atendimento;

IV

monitorar a execução dos convênios municipais, garantindo plena execução das políticas públicas de emprego e geração de renda;

V

desenvolver estratégias e metodologias para gestão da informação, de pessoas e de processos das unidades de atendimento, para o controle da execução das metas e objetivos, bem como a qualidade do atendimento ao trabalhador, tendo em vista a execução das políticas públicas. Subseção I Diretoria de Monitoramento de Resultados