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Artigo 44 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014

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Art. 44

– A Superintendência de Gestão de Atendimento ao Trabalhador tem por finalidade proporcionar o acesso do trabalhador às unidades de atendimento, garantindo uma estrutura adequada para uma maior efetividade das políticas públicas de emprego e geração de renda, competindo-lhe:

I

garantir junto aos Municípios estrutura física adequada para o atendimento ao trabalhador e para a execução de políticas públicas;

II

realizar aquisições de suprimentos e controlar os custos das unidades de atendimento, propondo melhorias no gasto visando à eficiência na utilização dos recursos;

III

treinar e alocar pessoas de acordo com o porte de demanda das unidades de atendimento;

IV

monitorar a execução dos convênios municipais, garantindo plena execução das políticas públicas de emprego e geração de renda;

V

desenvolver estratégias e metodologias para gestão da informação, de pessoas e de processos das unidades de atendimento, para o controle da execução das metas e objetivos, bem como a qualidade do atendimento ao trabalhador, tendo em vista a execução das políticas públicas. Subseção I Diretoria de Monitoramento de Resultados