Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 39
– A Superintendência de Políticas de Trabalho e Emprego tem por finalidade planejar, formular e coordenar estratégias e ações que, de forma articulada, e com excelência, visam promover a inclusão social e autonomia do cidadão mineiro, com base no diálogo social, na educação profissional e na geração de emprego e renda, competindo-lhe:
I
promover o apoio à participação da sociedade na construção, formulação, planejamento e monitoramento das ações desenvolvidas;
II
promover a produtividade do trabalhador oferecendo acesso a oportunidades de educação profissional contínua e alinhada às demandas do mercado de trabalho;
III
potencializar a geração de emprego por meio da intermediação de trabalhadores e do fomento à formalização e ao investimento produtivo;
IV
promover a geração de renda e o apoio aos trabalhadores autônomos, bem como fomentar a economia popular solidária. Subseção I Da Diretoria de Política de Emprego