Artigo 44, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 44
– A Superintendência de Gestão de Atendimento ao Trabalhador tem por finalidade proporcionar o acesso do trabalhador às unidades de atendimento, garantindo uma estrutura adequada para uma maior efetividade das políticas públicas de emprego e geração de renda, competindo-lhe:
I
garantir junto aos Municípios estrutura física adequada para o atendimento ao trabalhador e para a execução de políticas públicas;
II
realizar aquisições de suprimentos e controlar os custos das unidades de atendimento, propondo melhorias no gasto visando à eficiência na utilização dos recursos;
III
treinar e alocar pessoas de acordo com o porte de demanda das unidades de atendimento;
IV
monitorar a execução dos convênios municipais, garantindo plena execução das políticas públicas de emprego e geração de renda;
V
desenvolver estratégias e metodologias para gestão da informação, de pessoas e de processos das unidades de atendimento, para o controle da execução das metas e objetivos, bem como a qualidade do atendimento ao trabalhador, tendo em vista a execução das políticas públicas. Subseção I Diretoria de Monitoramento de Resultados