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Artigo 33, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014

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Art. 33

– A Diretoria de Gestão de Cadastro tem por finalidade coordenar, executar e acompanhar as atividades de identificação e registro de entidades de cunho social no Estado, competindo-lhe:

I

coordenar o sistema operacional do cadastro de entidades de cunho social, subsidiando o seu permanente aprimoramento;

II

produzir, analisar e publicizar informações relativas ao cadastro de entidades sociais;

III

promover a intersetorialidade e as parcerias para a implementação das ações de promoção social, enquanto estratégias de acesso às políticas e direitos sociais;

IV

fomentar a adoção de conceitos inerentes à formação de redes, como estratégia eficiente de articulação entre as organizações sociais e as instâncias de governo;

V

desenvolver atividades de formação, capacitação, apoio e assessoramento técnico às entidades da rede socioassistencial;

VI

organizar, coordenar, articular, acompanhar e monitorar a rede socioassistencial;

VII

cadastrar as entidades sociais e emitir o certificado de registro respectivo;

VIII

manter atualizado o cadastro das entidades de cunho social com atuação no Estado;

IX

elaborar, consolidar, compatibilizar e divulgar relatórios gerais e específicos gerados por sistema informatizado;

X

implementar e utilizar recursos e sistemas informatizados, visando racionalizar esforços e assegurar a maior efetividade dos recursos;

XI

articular-se com os usuários das informações cadastrais, visando ao seu efetivo atendimento;

XII

subsidiar o aprimoramento dos fluxos operacionais. Seção II Da Superintendência de Capacitação, Monitoramento, Controle e Avaliação de Políticas de Assistência Social