Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 33
– A Diretoria de Gestão de Cadastro tem por finalidade coordenar, executar e acompanhar as atividades de identificação e registro de entidades de cunho social no Estado, competindo-lhe:
I
coordenar o sistema operacional do cadastro de entidades de cunho social, subsidiando o seu permanente aprimoramento;
II
produzir, analisar e publicizar informações relativas ao cadastro de entidades sociais;
III
promover a intersetorialidade e as parcerias para a implementação das ações de promoção social, enquanto estratégias de acesso às políticas e direitos sociais;
IV
fomentar a adoção de conceitos inerentes à formação de redes, como estratégia eficiente de articulação entre as organizações sociais e as instâncias de governo;
V
desenvolver atividades de formação, capacitação, apoio e assessoramento técnico às entidades da rede socioassistencial;
VI
organizar, coordenar, articular, acompanhar e monitorar a rede socioassistencial;
VII
cadastrar as entidades sociais e emitir o certificado de registro respectivo;
VIII
manter atualizado o cadastro das entidades de cunho social com atuação no Estado;
IX
elaborar, consolidar, compatibilizar e divulgar relatórios gerais e específicos gerados por sistema informatizado;
X
implementar e utilizar recursos e sistemas informatizados, visando racionalizar esforços e assegurar a maior efetividade dos recursos;
XI
articular-se com os usuários das informações cadastrais, visando ao seu efetivo atendimento;
XII
subsidiar o aprimoramento dos fluxos operacionais. Seção II Da Superintendência de Capacitação, Monitoramento, Controle e Avaliação de Políticas de Assistência Social