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Artigo 3º, Inciso I, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014

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Art. 3º

– Integram a área de competência da SEDESE:

I

por subordinação administrativa:

a

o Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS;

b

o Conselho Estadual de Promoção de Igualdade Racial – CONEPIR;

c

o Conselho Estadual do Idoso – CEI;

d

o Conselho Estadual da Mulher – CEM;

e

o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA;

f

o Conselho Estadual de Defesa dos Portadores de Deficiência – CEDPO;

g

o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos – CONEDH;

h

o Conselho Estadual de Direitos Difusos – CEDIF;

i

o Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Geração de Renda – CETER;

j

o Conselho Estadual da Economia Popular Solidária – CEEPS;

k

o Comitê Gestor Estadual para a Criança e o Adolescente do Semiárido Mineiro;

II

por vinculação:

a

a Fundação Caio Martins – FUCAM;

b

a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG.