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Artigo 46, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014

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Art. 46

– A Diretoria de Gestão da Estrutura e de Custos tem por finalidade controlar todos os processos relacionados à manutenção e modernização da estrutura de atendimento ao trabalhador, competindolhe:

I

gerenciar e monitorar as condições de funcionamento da unidade móvel e da estrutura física das unidades de atendimento do trabalhador;

II

administrar os recursos materiais e financeiros alocados nas unidades de atendimento ao trabalhador;

III

gerenciar e monitorar informações relativas aos custos das unidades de atendimento ao trabalhador;

IV

propor melhorias para o pleno desenvolvimento das atividades de atendimento ao trabalhador;

V

planejar e solicitar compras de bens e serviços;

VI

acompanhar pagamentos e contratos relativos às unidades de atendimento ao trabalhador;

VII

alocar bens patrimoniais e de consumo nas unidades de atendimento ao trabalhador. Subseção III Diretoria de Treinamento e Gestão de Pessoas