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Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014

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Art. 20

– A Diretoria de Gestão de Recursos de Direitos Humanos tem por finalidade coordenar, acompanhar e executar os instrumentos de planejamento e gestão orçamentária e financeira para o desenvolvimento das ações de direitos humanos, administrados por meio dos fundos e das demais unidades orçamentárias vinculadas a Subsecretaria de Direitos Humanos, competindo-lhe:

I

providenciar as informações necessárias para a elaboração da proposta e controle orçamentário da Subsecretaria de Direitos Humanos, com a devida classificação para a execução das receitas e despesas anuais, em articulação com a área central de planejamento, orçamento e finanças;

II

acompanhar a execução orçamentária e financeira das ações de direitos humanos a cargo da Subsecretaria de Direitos Humanos;

III

subsidiar a elaboração da política de financiamento, do plano de aplicação orçamentária e dos relatórios gerenciais dos recursos alocados nos fundos e unidades orçamentárias vinculadas à Subsecretaria de Direitos Humanos, em articulação com as unidades centrais de planejamento, orçamento e finanças;

IV

realizar os demais procedimentos necessários à execução do financiamento da política de direitos humanos;

V

exercer outras atividades correlatas da Política de Direitos Humanos no que se refere à gestão de recursos, em consonância com a legislação em vigor. Seção III Do Escritório de Direitos Humanos