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Artigo 26, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014

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Art. 26

– A Coordenadoria Especial de Políticas Pró-Igualdade Racial tem por finalidade incentivar, apoiar, coordenar, acompanhar e articular as ações de promoção da igualdade étnica e racial desenvolvidas no Estado, em consonância com o Estatuto da Igualdade Racial e as linhas decorrentes da Política Nacional de Direitos Humanos, competindo-lhe:

I

promover, estimular, acompanhar e zelar pelo cumprimento do Estatuto da Igualdade Racial;

II

orientar e acompanhar a execução de programas, projetos e ações da política estadual de promoção da igualdade racial;

III

contribuir na formulação da política de atendimento, promoção e defesa da igualdade racial;

IV

apoiar tecnicamente os Municípios, entidades e outras instituições no desenvolvimento de políticas voltadas para a promoção da igualdade racial;

V

fomentar a implantação e implementação de programas municipais e comunitários de promoção da igualdade racial;

VI

contribuir para que os cidadãos superem situações de risco pessoal e social, decorrentes de qualquer forma de discriminação étnica e racial;

VII

subsidiar a representação da Subsecretaria integrando instâncias colegiadas consultivas e deliberativas no âmbito da política estadual de promoção e defesa da igualdade racial e orientar o desenvolvimento das ações;

VIII

apoiar, acompanhar e propor a elaboração de planos estaduais voltados à defesa e garantia da igualdade racial;

IX

acompanhar as atividades de capacitação e de formação de pessoas responsáveis pelo desenvolvimento de ações de promoção da igualdade racial no Estado;

X

articular e promover parcerias com órgãos governamentais e não governamentais, agências nacionais e internacionais para a execução de planos, programas e projetos de promoção e defesa da igualdade racial;

XI

promover a ampliação, o aperfeiçoamento e o fortalecimento nos Municípios das redes de promoção da igualdade racial;

XII

acompanhar a implementação e alterações da legislação no que se refere à promoção da igualdade racial;

XIII

apoiar e promover ações preventivas e educativas relativas à promoção da igualdade racial;

XIV

estimular a produção e a sistematização de dados e informações referentes a promoção da igualdade racial;

XV

propor projetos e ações que visem prevenir e erradicar todas as formas de discriminação racial e étnica em consonância com a estratégia governamental;

XVI

propor a criação de serviços de orientação, de informação e de acompanhamento jurídico, com vistas ao enfrentamento do racismo e da intolerância religiosa;

XVII

apoiar a realização de fóruns, capacitações, seminários e conferências municipais, regionais, estadual e federal, no âmbito das políticas de promoção e defesa da igualdade racial;

XVIII

propor e acompanhar a execução de planos e projetos específicos das políticas públicas relacionadas à promoção e defesa da igualdade racial;

XIX

propor e apoiar parcerias que visem à implementação de programas, projetos e ações que contribuam para a inserção, a acessibilidade e a participação do indivíduo nos espaços de poder, com recorte étnico e racial;

XX

propor e acompanhar a formulação e a implementação de políticas públicas de cooperativismo, de associativismo, de empreendedorismo e de inserção produtiva com recorte étnico e racial;

XXI

promover a intersetorialidade, a transversalidade e a integração das políticas relativas à promoção da igualdade racial no Estado;

XXII

apoiar e incentivar a execução das ações de promoção e defesa da igualdade racial previstas no Plano Mineiro de Direitos Humanos. Seção IX Da Coordenadoria Especial de Políticas para o Idoso