Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 35, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 35

– A Diretoria de Gestão do FEAS tem por finalidade coordenar, acompanhar e executar os instrumentos de planejamento e gestão orçamentária e financeira para o desenvolvimento das ações de assistência social, administrados por meio do FEAS e das demais unidades orçamentárias vinculadas à área, competindo-lhe:

I

providenciar as informações necessárias para a elaboração da proposta e controle orçamentário da Subsecretaria de Assistência Social, com a devida classificação para a execução das receitas e despesas anuais, em articulação com a área central de planejamento, orçamento e finanças da SEDESE;

II

acompanhar a execução orçamentária e financeira das ações de assistência social a cargo da Subsecretaria;

III

analisar a evolução dos recursos para o financiamento e cofinanciamento da Política de Assistência Social segundo a esfera de sua competência;

IV

subsidiar a elaboração da política de financiamento, do plano de aplicação orçamentária e dos relatórios gerenciais dos recursos alocados no FEAS e demais unidades orçamentárias vinculadas à assistência social, em articulação com as unidades centrais de planejamento, orçamento e finanças, para apreciação pelo CEAS e demais instâncias de controle público;

V

emitir empenhos das despesas e suas liquidações, bem como as anulações de saldos de créditos descentralizados para as unidades orçamentárias sob sua administração, por meio dos sistemas integrados do Estado;

VI

realizar os demais procedimentos necessários à execução do financiamento;

VII

promover, subsidiar e participar de atividades de capacitação para o aperfeiçoamento da função de gestão, controle e financiamento da Política de Assistência Social, em consonância com a legislação em vigor. Subseção II Da Diretoria de Vigilância Social e Monitoramento