Artigo 35, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 35
– A Diretoria de Gestão do FEAS tem por finalidade coordenar, acompanhar e executar os instrumentos de planejamento e gestão orçamentária e financeira para o desenvolvimento das ações de assistência social, administrados por meio do FEAS e das demais unidades orçamentárias vinculadas à área, competindo-lhe:
I
providenciar as informações necessárias para a elaboração da proposta e controle orçamentário da Subsecretaria de Assistência Social, com a devida classificação para a execução das receitas e despesas anuais, em articulação com a área central de planejamento, orçamento e finanças da SEDESE;
II
acompanhar a execução orçamentária e financeira das ações de assistência social a cargo da Subsecretaria;
III
analisar a evolução dos recursos para o financiamento e cofinanciamento da Política de Assistência Social segundo a esfera de sua competência;
IV
subsidiar a elaboração da política de financiamento, do plano de aplicação orçamentária e dos relatórios gerenciais dos recursos alocados no FEAS e demais unidades orçamentárias vinculadas à assistência social, em articulação com as unidades centrais de planejamento, orçamento e finanças, para apreciação pelo CEAS e demais instâncias de controle público;
V
emitir empenhos das despesas e suas liquidações, bem como as anulações de saldos de créditos descentralizados para as unidades orçamentárias sob sua administração, por meio dos sistemas integrados do Estado;
VI
realizar os demais procedimentos necessários à execução do financiamento;
VII
promover, subsidiar e participar de atividades de capacitação para o aperfeiçoamento da função de gestão, controle e financiamento da Política de Assistência Social, em consonância com a legislação em vigor. Subseção II Da Diretoria de Vigilância Social e Monitoramento