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Artigo 16, Parágrafo Único, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014

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Art. 16

– A Diretoria de Suporte e Acompanhamento dos Conselhos de Direito e de Interiorização dos Direitos Humanos tem por finalidade apoiar os órgãos colegiados subordinados e ou vinculados administrativamente à Subsecretaria de Direitos Humanos promovendo a articulação destes com as instituições públicas e privadas e interiorizando as ações de Direitos Humanos, competindo-lhe:

I

acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias dos órgãos colegiados subordinados administrativamente à Subsecretaria de Direitos Humanos;

II

prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados de defesa de direitos subordinados administrativamente à Subsecretaria de Direitos Humanos;

III

acompanhar as atividades realizadas pelos servidores lotados nos órgãos colegiados subordinados à SEDESE;

IV

apoiar tecnicamente os Municípios na criação e manutenção dos Conselhos Municipais de Direitos e Conselhos Tutelares, em parceria com os órgãos colegiados subordinados administrativamente à SEDESE;

V

prestar apoio técnico aos Municípios e propor ações de cooperação regional e municipal relativas à universalização das políticas de promoção de direitos humanos auxiliando na criação e na organização de instâncias de promoção e educação dos direitos humanos;

VI

fomentar iniciativas voltadas para a municipalização das ações previstas no Plano Mineiro de Direitos Humanos, bem como das relativas à universalização das políticas de promoção de direitos humanos.

Parágrafo único

– São subordinados administrativamente à Subsecretaria de Direitos Humanos os seguintes conselhos:

I

CONEPIR;

II

CEM;

III

CEI;

IV

CEDPO

V

CEDCA; e

VI

CONEDH. Seção II Da Superintendência de Políticas de Proteção de Direitos