Artigo 16, Parágrafo Único, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 16
– A Diretoria de Suporte e Acompanhamento dos Conselhos de Direito e de Interiorização dos Direitos Humanos tem por finalidade apoiar os órgãos colegiados subordinados e ou vinculados administrativamente à Subsecretaria de Direitos Humanos promovendo a articulação destes com as instituições públicas e privadas e interiorizando as ações de Direitos Humanos, competindo-lhe:
I
acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias dos órgãos colegiados subordinados administrativamente à Subsecretaria de Direitos Humanos;
II
prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados de defesa de direitos subordinados administrativamente à Subsecretaria de Direitos Humanos;
III
acompanhar as atividades realizadas pelos servidores lotados nos órgãos colegiados subordinados à SEDESE;
IV
apoiar tecnicamente os Municípios na criação e manutenção dos Conselhos Municipais de Direitos e Conselhos Tutelares, em parceria com os órgãos colegiados subordinados administrativamente à SEDESE;
V
prestar apoio técnico aos Municípios e propor ações de cooperação regional e municipal relativas à universalização das políticas de promoção de direitos humanos auxiliando na criação e na organização de instâncias de promoção e educação dos direitos humanos;
VI
fomentar iniciativas voltadas para a municipalização das ações previstas no Plano Mineiro de Direitos Humanos, bem como das relativas à universalização das políticas de promoção de direitos humanos.
Parágrafo único
– São subordinados administrativamente à Subsecretaria de Direitos Humanos os seguintes conselhos:
I
CONEPIR;
II
CEM;
III
CEI;
IV
CEDPO
V
CEDCA; e
VI
CONEDH. Seção II Da Superintendência de Políticas de Proteção de Direitos