Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 20, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 20

– A Diretoria de Gestão de Recursos de Direitos Humanos tem por finalidade coordenar, acompanhar e executar os instrumentos de planejamento e gestão orçamentária e financeira para o desenvolvimento das ações de direitos humanos, administrados por meio dos fundos e das demais unidades orçamentárias vinculadas a Subsecretaria de Direitos Humanos, competindo-lhe:

I

providenciar as informações necessárias para a elaboração da proposta e controle orçamentário da Subsecretaria de Direitos Humanos, com a devida classificação para a execução das receitas e despesas anuais, em articulação com a área central de planejamento, orçamento e finanças;

II

acompanhar a execução orçamentária e financeira das ações de direitos humanos a cargo da Subsecretaria de Direitos Humanos;

III

subsidiar a elaboração da política de financiamento, do plano de aplicação orçamentária e dos relatórios gerenciais dos recursos alocados nos fundos e unidades orçamentárias vinculadas à Subsecretaria de Direitos Humanos, em articulação com as unidades centrais de planejamento, orçamento e finanças;

IV

realizar os demais procedimentos necessários à execução do financiamento da política de direitos humanos;

V

exercer outras atividades correlatas da Política de Direitos Humanos no que se refere à gestão de recursos, em consonância com a legislação em vigor. Seção III Do Escritório de Direitos Humanos