Artigo 10º, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 10
– A AGEI tem por finalidade promover o gerenciamento estratégico setorial de forma alinhada à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Subsecretaria de Gestão da Estratégia Governamental da SEPLAG, competindo-lhe:
I
promover o alinhamento das ações setoriais com a estratégia governamental contida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI;
II
coordenar, em conjunto com a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF, a elaboração do planejamento global da SEDESE, com ênfase no portfólio estratégico;
III
orientar a elaboração e a execução das atividades relativas à gestão para resultados da Secretaria e das entidades a ela vinculadas, apoiando o Secretário na tomada de decisão;
IV
dar suporte à execução do portfólio estratégico da Secretaria e das entidades a ele vinculadas;
V
monitorar e avaliar o desempenho global da Secretaria e das entidades a ela vinculadas, colaborando na identificação de entraves e oportunidades na execução de suas atividades e na proposição de ações que visem a assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;
VI
coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua, articulando as funções de racionalização, organização e otimização;
VII
instituir em conjunto com a SEPLAG, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar a constante inovação da Secretaria e das entidades a ela vinculadas, a modernização e a normatização de seu arranjo institucional;
VIII
apoiar o órgão na relação com a SECCRI nas atividades e iniciativas voltadas para a integração institucional da ação governamental, em matéria de competência comum.
Parágrafo único
– A AGEI atuará, no que couber, de forma integrada à SPGF.