Artigo 3º, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Integram a área de competência da SEDESE:
I
por subordinação administrativa:
a
o Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS;
b
o Conselho Estadual de Promoção de Igualdade Racial – CONEPIR;
c
o Conselho Estadual do Idoso – CEI;
d
o Conselho Estadual da Mulher – CEM;
e
o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA;
f
o Conselho Estadual de Defesa dos Portadores de Deficiência – CEDPO;
g
o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos – CONEDH;
h
o Conselho Estadual de Direitos Difusos – CEDIF;
i
o Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Geração de Renda – CETER;
j
o Conselho Estadual da Economia Popular Solidária – CEEPS;
k
o Comitê Gestor Estadual para a Criança e o Adolescente do Semiárido Mineiro;
II
por vinculação:
a
a Fundação Caio Martins – FUCAM;
b
a Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG.