Artigo 45, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 45
– A Diretoria de Monitoramento de Resultados tem por finalidade monitorar a execução do serviço de atendimento ao trabalhador competindo-lhe:
I
monitorar o alcance dos objetivos, metas e atribuições responsáveis pelas ações voltadas à eficiência e eficácia na prestação dos serviços;
II
implementar metodologias para coleta, análise e divulgação sistemática de informações na rede operacional de atendimento ao trabalhador, para subsidiar as políticas de trabalho e emprego;
III
acompanhar e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas previstos nos planos de modernização do atendimento ao trabalhador;
IV
monitorar a qualidade do atendimento e serviços prestados;
V
produzir informações relativas ao atendimento para subsidiar o processo de decisão das instâncias superiores. Subseção II Diretoria de Gestão da Estrutura e de Custos