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Artigo 45 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014

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Art. 45

– A Diretoria de Monitoramento de Resultados tem por finalidade monitorar a execução do serviço de atendimento ao trabalhador competindo-lhe:

I

monitorar o alcance dos objetivos, metas e atribuições responsáveis pelas ações voltadas à eficiência e eficácia na prestação dos serviços;

II

implementar metodologias para coleta, análise e divulgação sistemática de informações na rede operacional de atendimento ao trabalhador, para subsidiar as políticas de trabalho e emprego;

III

acompanhar e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas previstos nos planos de modernização do atendimento ao trabalhador;

IV

monitorar a qualidade do atendimento e serviços prestados;

V

produzir informações relativas ao atendimento para subsidiar o processo de decisão das instâncias superiores. Subseção II Diretoria de Gestão da Estrutura e de Custos