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Artigo 5º, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014

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Art. 5º

– A SEDESE tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Gabinete;

II

Auditoria Setorial;

III

Assessoria Jurídica;

IV

Assessoria de Comunicação Social;

V

Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;

VI

Assessoria de Projetos Especiais;

VII

Assessoria de Assuntos Sociais para Vilas e Favelas;

VIII

Subsecretaria de Direitos Humanos:

a

Superintendência de Políticas de Promoção de Direitos e Cidadania; 1 – Diretoria de Promoção e Educação em Direitos Humanos; 2 – Diretoria de Suporte e Acompanhamento dos Conselhos de Direito e de Interiorização dos Direitos Humanos;

b

Superintendência de Políticas de Proteção de Direitos; 1 – Diretoria de Proteção e Restauração de Direitos Humanos; 2 – Diretoria de Informação, Acompanhamento e Monitoramento dos Direitos Humanos; 3 – Diretoria de Gestão de Recursos de Direitos Humanos;

c

Escritório de Direitos Humanos;

d

Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência – CAADE;

e

Coordenadoria Especial da Política Pró-Criança e Adolescente – CEPCAD;

f

Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres – CEPAM;

g

Coordenadoria Especial de Políticas de Diversidade Sexual;

h

Coordenadoria Especial de Políticas Pró-Igualdade Racial;

i

Coordenadoria Especial de Políticas para o Idoso;

IX

Subsecretaria de Assistência Social:

a

Superintendência de Políticas de Assistência Social; 1 – Diretoria de Proteção Básica; 2 – Diretoria de Proteção Especial; 3 – Diretoria de Gestão do SUAS; 4 – Diretoria de Gestão de Cadastro;

b

Superintendência de Capacitação, Monitoramento, Controle e Avaliação de Políticas de Assistência Social; 1 – Diretoria de Gestão do FEAS; 2 – Diretoria de Vigilância Social e Monitoramento; 3 – Diretoria de Capacitação de Gestores e Conselheiros de Assistência;

X

Subsecretaria de Trabalho e Emprego:

a

Superintendência de Política de Trabalho e Emprego: 1 – Diretoria de Política de Emprego; 2 – Diretoria de Apoio à Participação Social; 3 – Diretoria de Educação para o Trabalho; 4 – Diretoria de Geração de Renda;

b

Superintendência de Gestão do Atendimento ao Trabalhador: 1 – Diretoria de Monitoramento de Resultados; 2 – Diretoria de Gestão da Estrutura e de Custos; 3 – Diretoria de Treinamento e Gestão de Pessoas; 4 – Diretoria de Gestão dos Processos de Atendimento;

XI

Superintendência de Interiorização:

a

Diretoria Regional de Almenara;

b

Diretoria Regional de Araçuaí;

c

Diretoria Regional de Curvelo;

d

Diretoria Regional de Divinópolis;

e

Diretoria Regional de Governador Valadares;

f

Diretoria Regional de Ituiutaba;

g

Diretoria Regional de Januária;

h

Diretoria Regional de Juiz de Fora;

i

Diretoria Regional Metropolitana;

j

Diretoria Regional de Montes Claros;

k

Diretoria Regional de Muriaé;

l

Diretoria Regional de Paracatu;

m

Diretoria Regional de Passos;

n

Diretoria Regional de Patos de Minas;

o

Diretoria Regional de Poços de Caldas;

p

Diretoria Regional de Ponte Nova;

q

Diretoria Regional de Pouso Alegre;

r

Diretoria Regional de Salinas;

s

Diretoria Regional de São João Del Rei;

t

Diretoria Regional de Teófilo Otoni;

u

Diretoria Regional de Timóteo;

v

Diretoria Regional de Uberaba;

w

Diretoria Regional de Uberlândia;

x

Diretoria Regional de Varginha;

XII

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.

a

Diretoria de Recursos Humanos;

b

Diretoria de Logística e Manutenção;

c

Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;

d

Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas.

Parágrafo único

– As unidades regionais, até o limite de vinte e seis unidades, subordinadas à Superintendência de Interiorização, terão sede, área de abrangência e classificação em porte I ou II na forma do Anexo deste Decreto.