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Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014

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Art. 38

– A Subsecretaria de Trabalho e Emprego tem por finalidade promover o desenvolvimento econômico e a geração de trabalho decente no Estado, por meio do planejamento, execução, articulação e monitoramento das políticas públicas de trabalho, emprego e de excelência no atendimento ao trabalhador, competindo-lhe:

I

desenvolver parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas, visando à efetividade das ações da política de educação profissional e de orientação para o mercado de trabalho;

II

articular demandas da Secretaria junto aos Municípios de sua área de abrangência, no sentido de otimizar a execução das políticas de trabalho, emprego e renda;

III

promover e facilitar a intersetorialidade com o governo, a iniciativa privada e federações para a implementação das políticas públicas sob sua direção;

IV

desenvolver parcerias e realizar a articulação intersertorial com órgãos e entidades públicas e privadas, envolvidos na implementação de políticas públicas, visando à efetividade das ações;

V

garantir a excelência na oferta das políticas públicas de trabalho e emprego por meio do desenvolvimento de metodologias de gerenciamento das unidades de atendimento. Seção I Da Superintendência de Políticas de Trabalho e Emprego