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Artigo 21, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014

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Art. 21

– O Escritório de Direitos Humanos tem por finalidade desenvolver atividades de educação, pesquisa e atendimento jurídico especializado na defesa dos direitos humanos e da cidadania, competindo-lhe:

I

manifestar-se em casos paradigmáticos sobre direitos humanos, por meio de parecer;

II

promover alternativas de prevenção, mediação e solução de conflitos junto às comunidades;

III

prestar orientação técnica especializada em direitos humanos;

IV

promover cursos, capacitações e seminários de promoção de direitos humanos e cidadania;

V

estabelecer parcerias com instituições de ensino, organizações públicas e privadas e sociedade civil para desenvolver projetos de promoção e garantia de direitos humanos e de capacitação de estudantes e lideranças comunitárias para atuação em defesa dos direitos humanos;

VI

promover capacitações da sociedade civil em terceiro setor e promoção do associativismo;

VII

desenvolver pesquisa e publicações em direitos humanos. Seção IV Da Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência – CAADE