Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 21
– O Escritório de Direitos Humanos tem por finalidade desenvolver atividades de educação, pesquisa e atendimento jurídico especializado na defesa dos direitos humanos e da cidadania, competindo-lhe:
I
manifestar-se em casos paradigmáticos sobre direitos humanos, por meio de parecer;
II
promover alternativas de prevenção, mediação e solução de conflitos junto às comunidades;
III
prestar orientação técnica especializada em direitos humanos;
IV
promover cursos, capacitações e seminários de promoção de direitos humanos e cidadania;
V
estabelecer parcerias com instituições de ensino, organizações públicas e privadas e sociedade civil para desenvolver projetos de promoção e garantia de direitos humanos e de capacitação de estudantes e lideranças comunitárias para atuação em defesa dos direitos humanos;
VI
promover capacitações da sociedade civil em terceiro setor e promoção do associativismo;
VII
desenvolver pesquisa e publicações em direitos humanos. Seção IV Da Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência – CAADE