Artigo 5º, Inciso VIII, Alínea e do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– A SEDESE tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I
Gabinete;
II
Auditoria Setorial;
III
Assessoria Jurídica;
IV
Assessoria de Comunicação Social;
V
Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;
VI
Assessoria de Projetos Especiais;
VII
Assessoria de Assuntos Sociais para Vilas e Favelas;
VIII
Subsecretaria de Direitos Humanos:
a
Superintendência de Políticas de Promoção de Direitos e Cidadania; 1 – Diretoria de Promoção e Educação em Direitos Humanos; 2 – Diretoria de Suporte e Acompanhamento dos Conselhos de Direito e de Interiorização dos Direitos Humanos;
b
Superintendência de Políticas de Proteção de Direitos; 1 – Diretoria de Proteção e Restauração de Direitos Humanos; 2 – Diretoria de Informação, Acompanhamento e Monitoramento dos Direitos Humanos; 3 – Diretoria de Gestão de Recursos de Direitos Humanos;
c
Escritório de Direitos Humanos;
d
Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência – CAADE;
e
Coordenadoria Especial da Política Pró-Criança e Adolescente – CEPCAD;
f
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres – CEPAM;
g
Coordenadoria Especial de Políticas de Diversidade Sexual;
h
Coordenadoria Especial de Políticas Pró-Igualdade Racial;
i
Coordenadoria Especial de Políticas para o Idoso;
IX
Subsecretaria de Assistência Social:
a
Superintendência de Políticas de Assistência Social; 1 – Diretoria de Proteção Básica; 2 – Diretoria de Proteção Especial; 3 – Diretoria de Gestão do SUAS; 4 – Diretoria de Gestão de Cadastro;
b
Superintendência de Capacitação, Monitoramento, Controle e Avaliação de Políticas de Assistência Social; 1 – Diretoria de Gestão do FEAS; 2 – Diretoria de Vigilância Social e Monitoramento; 3 – Diretoria de Capacitação de Gestores e Conselheiros de Assistência;
X
Subsecretaria de Trabalho e Emprego:
a
Superintendência de Política de Trabalho e Emprego: 1 – Diretoria de Política de Emprego; 2 – Diretoria de Apoio à Participação Social; 3 – Diretoria de Educação para o Trabalho; 4 – Diretoria de Geração de Renda;
b
Superintendência de Gestão do Atendimento ao Trabalhador: 1 – Diretoria de Monitoramento de Resultados; 2 – Diretoria de Gestão da Estrutura e de Custos; 3 – Diretoria de Treinamento e Gestão de Pessoas; 4 – Diretoria de Gestão dos Processos de Atendimento;
XI
Superintendência de Interiorização:
a
Diretoria Regional de Almenara;
b
Diretoria Regional de Araçuaí;
c
Diretoria Regional de Curvelo;
d
Diretoria Regional de Divinópolis;
e
Diretoria Regional de Governador Valadares;
f
Diretoria Regional de Ituiutaba;
g
Diretoria Regional de Januária;
h
Diretoria Regional de Juiz de Fora;
i
Diretoria Regional Metropolitana;
j
Diretoria Regional de Montes Claros;
k
Diretoria Regional de Muriaé;
l
Diretoria Regional de Paracatu;
m
Diretoria Regional de Passos;
n
Diretoria Regional de Patos de Minas;
o
Diretoria Regional de Poços de Caldas;
p
Diretoria Regional de Ponte Nova;
q
Diretoria Regional de Pouso Alegre;
r
Diretoria Regional de Salinas;
s
Diretoria Regional de São João Del Rei;
t
Diretoria Regional de Teófilo Otoni;
u
Diretoria Regional de Timóteo;
v
Diretoria Regional de Uberaba;
w
Diretoria Regional de Uberlândia;
x
Diretoria Regional de Varginha;
XII
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
a
Diretoria de Recursos Humanos;
b
Diretoria de Logística e Manutenção;
c
Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
d
Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas.
Parágrafo único
– As unidades regionais, até o limite de vinte e seis unidades, subordinadas à Superintendência de Interiorização, terão sede, área de abrangência e classificação em porte I ou II na forma do Anexo deste Decreto.