Artigo 4º, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A SEDESE participa da gestão dos fundos a seguir mencionados nas seguintes condições:
I
como Órgão Gestor:
a
Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS;
b
Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos – FUNDIF;
c
Fundo para a Infância e a Adolescência – FIA;
II
compondo o Grupo Coordenador:
a
Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS;
b
Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos – FUNDIF;
c
Fundo para a Infância e a Adolescência – FIA;
d
Fundo Penitenciário Estadual; e
e
Fundo de Erradicação da Miséria – FEM.