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Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014

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Art. 19

– A Diretoria de Informação, Acompanhamento e Monitoramento dos Direitos Humanos tem por finalidade coordenar, acompanhar e implantar o controle e o monitoramento da ação governamental, no campo dos direitos humanos, por meio da produção, sistematização, elaboração de relatórios, análise de informações e a verificação do alcance de metas e de seus impactos na sociedade, competindo-lhe:

I

implementar e aprimorar sistemas de informação e monitoramento para verificação dos resultados dos programas, projetos e ações de gestão desenvolvidas no âmbito da Subsecretaria de Direitos Humanos;

II

produzir, sistematizar e analisar informações territoriais sobre as situações de violações de direitos que incidem sobre todos os grupos sociais vulneráveis;

III

fornecer dados necessários para apoiar a formulação de políticas de direitos humanos;

IV

coletar, sistematizar e analisar dados e informações das diversas fontes compatíveis com a área de direitos humanos;

V

realizar estudos e pesquisas sobre boas práticas na área de direitos humanos;

VI

coletar, sistematizar e divulgar dados de ações em direitos humanos;

VII

manter cadastro atualizado das entidades que atuam em direitos humanos;

VIII

acompanhar e divulgar editais de prêmios, concursos, ações estratégicas e de visibilidade em direitos humanos;

IX

exercer outras atividades correlatas da Política de Direitos Humanos, no que se refere ao monitoramento e acompanhamento da mesma, em consonância com a legislação em vigor. Subseção III Da Diretoria de Gestão de Recursos de Direitos Humanos