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Artigo 13, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014

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Art. 13

– A Subsecretaria de Direitos Humanos tem por finalidade propor políticas e diretrizes que orientem a promoção dos direitos humanos, criando ou apoiando projetos, programas e ações de direitos humanos, competindo-lhe:

I

formular, coordenar e monitorar as políticas públicas de prospecção, promoção, garantia, proteção e restauração dos direitos humanos, direitos fundamentais e do exercício da cidadania;

II

coordenar as políticas públicas visando ao cumprimento de tratados, pactos, protocolos, acordos e instrumentos nacionais e internacionais congêneres de direitos humanos assinados pelo Estado;

III

articular parcerias com os poderes Legislativo e Judiciário, com a União e os Municípios, com movimentos sociais e com organizações da sociedade civil para trabalho de promoção e defesa dos direitos humanos;

IV

coordenar o Plano Mineiro de Direitos Humanos;

V

receber e encaminhar informações e denúncias de violações de direitos humanos no Estado, especialmente de grupos sociais historicamente vulnerabilizados;

VI

desenvolver ações intersetoriais e transversais de integração e articulação com as Secretarias de Estado e organismos governamentais, primando pela indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos;

VII

manter o Escritório de Direitos Humanos, o Disque Direitos Humanos, a Casa de Direitos Humanos e o Memorial de Direitos Humanos;

VIII

apoiar os órgãos colegiados subordinados e vinculados administrativamente à SEDESE e ao Comitê Gestor Estadual para a Criança e Adolescente do Semiárido Mineiro;

IX

coordenar a implantação do sistema de informação sobre os direitos humanos no Estado. Seção I Da Superintendência de Políticas de Promoção de Direitos e Cidadania