Artigo 2º, Inciso XII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A SEDESE, a que se refere o inciso IX do art. 5° da Lei Delegada n° 179, de 1° de janeiro de 2011, tem por finalidade planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado que visem ao fomento e ao desenvolvimento social da população, por meio de ações relativas à garantia e à promoção dos direitos humanos, à assistência social para o enfrentamento da pobreza, ao provimento de condições para a superação da vulnerabilidade social e à formulação e ao fomento das políticas públicas de trabalho e emprego, competindo-lhe:
I
formular e coordenar a Política Estadual de Assistência Social, apoiar e supervisionar sua execução, direta ou indiretamente, em sua área de competência;
II
implementar as ações do Estado no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
III
apoiar ações e projetos da sociedade civil voltados para as necessidades básicas e os mínimos sociais;
IV
apoiar a iniciativa privada nas ações voltadas para a responsabilidade social, em articulação com outros órgãos estaduais;
V
manter cadastro atualizado das entidades de cunho social com atuação no Estado;
VI
elaborar e divulgar, de forma articulada, as diretrizes das políticas estaduais de atendimento, promoção e defesa de direitos e, no limite de sua competência, executar, de forma direta ou indireta, as ações relativas aos seguintes direitos:
a
da criança e do adolescente;
b
do idoso;
c
da mulher;
d
da pessoa com deficiência;
e
da igualdade racial;
f
da diversidade sexual;
g
outros que se enquadrem na abrangência das políticas públicas de promoção e proteção de direitos;
VII
promover e divulgar ações que garantam a eficácia das normas vigentes de defesa dos direitos humanos estabelecidas na Constituição da República, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres Fundamentais do Homem, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e em acordos dos quais o Brasil seja signatário;
VIII
manter atividades de pesquisa e acompanhamento de cenários de direitos humanos e de políticas sociais, por meio de observatório;
IX
formular e coordenar a política estadual relacionada ao trabalho, a geração de emprego e de renda, a colocação e a recolocação no mercado de trabalho;
X
fomentar as políticas voltadas para a inclusão produtiva;
XI
manter atividades de pesquisa, desenvolvimento de metodologias e acompanhamento de cenários de trabalho e emprego;
XII
promover a articulação das ações voltadas para a qualificação e formação profissional, buscando o incremento das políticas públicas para a geração de emprego e renda no Estado;
XIII
formular planos e programas na sua área de competência, em articulação com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG e outras Secretarias de Estado, notadamente as de Defesa Social, de Educação e de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais, observadas as diretrizes gerais do governo;
XIV
promover e facilitar a interiorização, a intersetorialidade e as parcerias para a implementação das políticas públicas sob sua direção, com vistas à universalização dos direitos sociais;
XV
realizar conferências relativas às políticas públicas incluídas no âmbito de sua competência;
XVI
exercer o poder de polícia no âmbito de sua competência; e
XVII
exercer atividades correlatas.