Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 25
– A Coordenadoria Especial de Políticas de Diversidade Sexual tem por finalidade incentivar, apoiar, coordenar, acompanhar e articular as ações de promoção e proteção dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros – LGBT desenvolvidas no Estado, em consonância as linhas decorrentes da Política Nacional de Direitos Humanos, competindo-lhe:
I
estimular e promover o reconhecimento e o respeito à diversidade sexual e de gênero, combatendo qualquer forma de discriminação por orientação sexual e identidade de gênero;
II
orientar e acompanhar a execução de programas, projetos e ações da Política Estadual de Promoção e Defesa da Diversidade Sexual;
III
promover ações com vistas à inclusão social, econômica e política de pessoas discriminadas em decorrência de sua orientação sexual e identidade de gênero;
IV
contribuir na formulação de políticas de combate à discriminação por orientação sexual e identidade de gênero;
V
apoiar tecnicamente os Municípios, entidades e outras instituições no desenvolvimento de políticas voltadas para a inclusão social, econômica, política e promoção do reconhecimento e do respeito à diversidade sexual e à identidade de gênero;
VI
fomentar a implantação de programas municipais e comunitários de promoção da cultura da tolerância e do respeito à diversidade sexual e à identidade de gênero;
VII
subsidiar a representação da Subsecretaria integrando instâncias colegiadas consultivas e deliberativas no que se refere à temática de diversidade sexual e orientar o desenvolvimento das ações;
VIII
apoiar, acompanhar e propor a elaboração de planos estaduais voltados à defesa e garantia dos direitos da população LGBT;
IX
acompanhar as atividades de capacitação e de formação de pessoas responsáveis pelo desenvolvimento de ações de inclusão social, econômica, política e de promoção do reconhecimento e do respeito à diversidade sexual e à identidade de gênero no Estado;
X
articular e promover parcerias com órgãos governamentais e não governamentais, agências nacionais e internacionais para a execução de planos, programas e projetos no que se refere à temática de diversidade sexual;
XI
acompanhar a implementação e as alterações da legislação no que se refere aos direitos assegurados ao público LGBT;
XII
apoiar e promover ações preventivas e educativas relativas ao enfrentamento da violência contra o público LGBT e a ampliação, o aperfeiçoamento e o fortalecimento, no Estado e nos Municípios, das redes de enfrentamento da violência contra o público LGBT
XIII
propor e acompanhar o desenvolvimento de ações de ressocialização do público LGBT egressos, em parceria com organizações públicas e privadas;
XIV
apoiar serviços de atendimento, orientação, informação e acompanhamento psicossocial e jurídico do público LGBT em situação de violência;
XV
apoiar a realização de fóruns, capacitações, seminários e conferências municipais, regionais, estadual e federal, no que se refere à temática de diversidade sexual e identidade de gênero;
XVI
propor projetos e ações que visem prevenir e erradicar todas as formas de discriminação, a redução da vulnerabilidade social, a acessibilidade e a participação do público LGBT nos espaços de poder em consonância com a estratégia governamental;
XVII
promover a intersetorialidade, a transversalidade e a integração das políticas de diversidade sexual e identidade de gênero no Estado;
XVIII
incentivar e validar o cadastramento das instituições não governamentais que atuam na área de atendimento relacionada à diversidade sexual e identidade de gênero;
XIX
apoiar e incentivar a execução das ações referentes à temática de diversidade sexual e identidade de gênero previstas no Plano Mineiro de Direitos Humanos. Seção VIII Da Coordenadoria Especial de Políticas Pró-Igualdade Racial