Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 43
– A Diretoria de Geração de Renda tem por finalidade desenvolver ações de assessoramento, orientação ao microcrédito, fomento e apoio à comercialização para a obtenção de renda de empreendimentos individuais, coletivos e familiares, bem como promover o desenvolvimento do trabalho autônomo, competindolhe:
I
acompanhar e prestar o suporte operacional aos programas, projetos e ações de geração de renda na SUBTE;
II
articular parceria com universidades e outras instituições para que possam incubar e assessorar os empreendimentos solidários individuais, coletivos e familiares;
III
articular com o poder local espaço de comercialização para os empreendimentos assessorados e atendidos por programas, projetos e ações de inclusão produtiva;
IV
assessorar os empreendimentos, individuais, coletivos e familiares com orientação ao microcrédito;
V
consolidar e ampliar as ações da Central de Prestação de Serviços Autônomos. Seção II Superintendência de Gestão do Atendimento ao Trabalhador