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Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014

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Art. 43

– A Diretoria de Geração de Renda tem por finalidade desenvolver ações de assessoramento, orientação ao microcrédito, fomento e apoio à comercialização para a obtenção de renda de empreendimentos individuais, coletivos e familiares, bem como promover o desenvolvimento do trabalho autônomo, competindolhe:

I

acompanhar e prestar o suporte operacional aos programas, projetos e ações de geração de renda na SUBTE;

II

articular parceria com universidades e outras instituições para que possam incubar e assessorar os empreendimentos solidários individuais, coletivos e familiares;

III

articular com o poder local espaço de comercialização para os empreendimentos assessorados e atendidos por programas, projetos e ações de inclusão produtiva;

IV

assessorar os empreendimentos, individuais, coletivos e familiares com orientação ao microcrédito;

V

consolidar e ampliar as ações da Central de Prestação de Serviços Autônomos. Seção II Superintendência de Gestão do Atendimento ao Trabalhador