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Artigo 12, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014

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Art. 12

– A Assessoria de Assuntos Sociais para Vilas e Favelas tem por finalidade planejar intervenções integradas de cunho social, com o propósito de promover a inclusão social das famílias em situação de vulnerabilidade residentes em vilas e favelas, competindo-lhe:

I

planejar e executar ações e intervenções de desenvolvimento social nas vilas e favelas;

II

captar recursos junto a organismos financeiros nacionais e internacionais, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Social – BNDES, o Banco Interamericano de Desenvolvimento, o Banco Mundial – BID, e outros níveis de governo, promovendo intervenções de revitalização estrutural nas vilas e favelas;

III

propor e desenvolver ações de desenvolvimento social para o atendimento das famílias em situação de vulnerabilidade, residentes em vilas e favelas;

IV

propor intervenções integradas para a promoção do desenvolvimento social nas vilas e favelas, em conjunto com as administrações municipais.