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Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014

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Art. 14

– A Superintendência de Políticas de Promoção de Direitos e Cidadania tem por finalidade formular e coordenar ações de promoção de direitos humanos, de forma articulada com a União e os Municípios, competindo-lhe:

I

articular e executar ações de educação e capacitação em direitos humanos;

II

fortalecer os conselhos estaduais vinculados a Subsecretaria de Direitos Humanos, oferecendo meios para seu pleno funcionamento;

III

coordenar o desenvolvimento de programas, ações e projetos que visem à promoção de direitos humanos e cidadania;

IV

coordenar ações de suporte aos conselhos de direitos e tutelares; e

V

coordenar as ações que visem à construção de parcerias com organismos governamentais e não governamentais que tenham por objetivo a efetivação dos direitos humanos, no âmbito de sua competência. Subseção I Da Diretoria de Promoção e Educação em Direitos Humanos