Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Secretário, Secretário-Adjunto e Subsecretários, em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:
I
encarregar-se do relacionamento da SEDESE com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual, em articulação com a Secretaria de Estado de Governo – SEGOV e com a Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – SECCRI;
II
providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da Secretaria;
III
promover permanente integração com as entidades vinculadas à Secretaria, tendo em vista a observância das normas e diretrizes dela emanadas;
IV
acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Secretaria;
V
gerenciar administrativamente a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, inclusive disponibilizando a logística necessária ao exercício de suas atividades;
VI
promover a produção de estudos e consolidação de informações relativas às áreas de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho, Emprego e Renda, para subsidiar gestores no desenho e implementação de políticas sociais;
VII
gerenciar a celebração de convênios de cunho social, trabalho e geração de renda;
VIII
coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades.
Parágrafo único
– O CEDIF é subordinado administrativamente ao Gabinete.