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Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014

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Art. 6º

– O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto ao Secretário, Secretário-Adjunto e Subsecretários, em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:

I

encarregar-se do relacionamento da SEDESE com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG e com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual, em articulação com a Secretaria de Estado de Governo – SEGOV e com a Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – SECCRI;

II

providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da Secretaria;

III

promover permanente integração com as entidades vinculadas à Secretaria, tendo em vista a observância das normas e diretrizes dela emanadas;

IV

acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Secretaria;

V

gerenciar administrativamente a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, inclusive disponibilizando a logística necessária ao exercício de suas atividades;

VI

promover a produção de estudos e consolidação de informações relativas às áreas de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho, Emprego e Renda, para subsidiar gestores no desenho e implementação de políticas sociais;

VII

gerenciar a celebração de convênios de cunho social, trabalho e geração de renda;

VIII

coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades.

Parágrafo único

– O CEDIF é subordinado administrativamente ao Gabinete.