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Artigo 41, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014

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Art. 41

– A Diretoria de Apoio à Participação Social tem por finalidade promover o diálogo com os cidadãos, por meio da gestão dos conselhos estaduais e apoio à implantação dos conselhos municipais nas áreas de trabalho, emprego, renda e economia popular solidária, bem como pela comunicação do valor das políticas públicas desenvolvidas para Municípios, empresas, associações, autoridades estaduais e demais parceiros, competindo-lhe:

I

estimular e articular programas, projetos e ações conjuntas com instituições, agentes do mercado de trabalho e bases sindicais, relativas à responsabilidade social II – acompanhar e prestar o suporte necessário ao funcionamento do CETER e ao CEEPS, visando maior articulação da Subsecretaria de Trabalho e Emprego – SUBTE por meio da gestão dos conselhos;

III

assessorar a criação e manutenção de conselhos municipais de trabalho, emprego e renda;

IV

promover, com os diversos atores relacionados ao mundo do trabalho, a discussão contínua sobre as temáticas e diretrizes originadas nas conferências nacionais e estaduais de trabalho decente, visando à melhoria das condições de trabalho do cidadão;

V

apoiar e acompanhar a política de capacitação dos servidores, gestores e conselheiros estaduais e municipais envolvidos com a Política Pública de Trabalho, Emprego e Renda;

VI

apoiar as demais diretorias da SUBTE na execução de trabalhos que envolvam a articulação e participação direta do Estado; e

VII

captar projetos estaduais e federais relacionados com a política pública desenvolvida pela SUBTE, de acordo com o interesse da SEDESE. Subseção III Da Diretoria de Educação para o Trabalho