Artigo 50, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 50
– As Diretorias Regionais têm por finalidade representar a Secretaria em sua área de abrangência, divulgar suas diretrizes, bem como prestar apoio técnico, acompanhar e supervisionar a execução das ações relativas às funções de assistência social e de direitos humanos desenvolvidas diretamente pela SEDESE, por prefeituras ou entidades, competindo-lhes:
I
promover, coordenar e viabilizar suas atividades junto aos Municípios e entidades em sua área de atuação, inclusive as relativas à realização de eventos;
II
promover a análise de demandas da população bem como a elaboração de propostas de ações nos Municípios;
III
promover a administração dos recursos humanos, materiais e financeiros alocados na Diretoria.
Parágrafo único
– As Diretorias Regionais da Secretaria possuem sede, classificação e área de abrangência definidas no Anexo.