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Artigo 22, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014

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Art. 22

– A CAADE tem por finalidade incentivar, apoiar, coordenar, acompanhar e articular as ações das políticas públicas estaduais voltadas ao atendimento das necessidades das pessoas com deficiência, competindo-lhe:

I

subsidiar a formulação da Política Estadual de Atendimento, Promoção e Garantia dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

II

propor programas, projetos e ações voltados ao atendimento das necessidades das pessoas com deficiência, assim como promover ações para captação de recursos necessários às suas implementações;

III

acompanhar a execução das políticas públicas estaduais que venham a impactar as condições de vida das pessoas com deficiência;

IV

manter permanente intercâmbio com entidades governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, que desenvolvam ações em favor da inclusão social da pessoa com deficiência visando ao aperfeiçoamento e à atualização de conhecimento, acompanhando e apoiando suas ações;

V

acompanhar e subsidiar, junto às instituições competentes, a edição e a aplicação de normas relativas aos interesses das pessoas com deficiência, em consonância com os acordos e convenções internacionais assinados pelo País;

VI

contribuir para a promoção da intersetorialidade e da transversalidade entre os programas, planos e projetos relacionados às políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência, sob a perspectiva da equiparação de oportunidades, visando à descentralização e interiorização destas ações;

VII

produzir e estimular a produção de conhecimento que proporcione condições para o desenvolvimento dos planos, programas e projetos voltados para o atendimento das necessidades das pessoas com deficiência;

VIII

apoiar a realização de fóruns, capacitações, seminários e conferências municipais, regionais, estadual e federal, no segmento das pessoas com deficiência;

IX

prestar apoio técnico na criação e no desenvolvimento de entidades governamentais e não governamentais, visando à promoção da inclusão social de pessoas com deficiência;

X

subsidiar a representação da Subsecretaria integrando instâncias colegiadas consultivas e deliberativas no segmento das pessoas com deficiência e orientar o desenvolvimento das ações;

XI

estimular e promover, no âmbito municipal, estadual e federal, a integração entre as ações da sociedade civil e as políticas públicas voltadas para a inclusão social de pessoas com deficiência, em especial aquelas que visam à implementação de acessibilidade;

XII

promover a adoção da Língua Brasileira de Sinais nas instituições da sociedade civil, visando ao desenvolvimento de ações voltadas para o atendimento aos públicos interno e externo;

XIII

promover ações no setor privado para a inclusão produtiva de pessoas com deficiência no mercado formal de trabalho, estimulando o empreendedorismo, a formação de cooperativas, o trabalho protegido, entre outras modalidades;

XIV

promover e coordenar atividades de incentivo e apoio às entidades do terceiro setor, regionais e locais, visando ao atendimento das necessidades das pessoas com deficiência;

XV

incentivar e validar o cadastramento das instituições não governamentais que atuam na área de atendimento à pessoa com deficiência;

XVI

apoiar ações de capacitação, treinamento e formação de recursos humanos para atuação na área de atendimento de necessidades das pessoas com deficiência no âmbito da iniciativa privada;

XVII

subsidiar estudos e pesquisas para informações relacionadas aos interesses das pessoas com deficiência;

XVIII

coordenar a realização de estudos e diagnósticos sobre a situação da acessibilidade arquitetônica, urbanística, de transporte, de comunicação e de informação para subsidiar a elaboração de um plano estadual de acessibilidade para as pessoas com deficiência, bem como o acompanhamento de sua implementação junto às instituições competentes;

XIX

coordenar e promover ações para assegurar o acesso de pessoas com deficiência a cargos públicos, bem como o atendimento das necessidades de acessibilidade destes servidores;

XX

identificar as prioridades para a implementação de planos e projetos específicos para as políticas de inclusão, que visem ao atendimento das necessidades das pessoas com deficiência;

XXI

identificar fontes de financiamento governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, para a execução de planos e projetos específicos de atenção às necessidades das pessoas com deficiência;

XXII

colaborar, quando solicitada, na análise de planos e projetos de atenção às necessidades das pessoas com deficiência elaborados pelas Secretarias de Estado;

XXIII

propor estratégias para a descentralização da política estadual de atenção às pessoas com deficiência e acompanhar a sua execução;

XXIV

apoiar e incentivar a execução das ações referentes ao segmento de pessoas com deficiência previstas no Plano Mineiro de Direitos Humanos. Seção V Da Coordenadoria Especial da Política Pró-Criança e Adolescente – CEPCAD