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Artigo 31, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014

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Art. 31

– A Diretoria de Proteção Especial tem por finalidade coordenar a implementação de serviços e programas de proteção especial para atendimento a segmentos populacionais que se encontram em situação de risco circunstancial ou conjuntural, além das desvantagens pessoais e sociais, e articular ações de proteção social especial da política estadual de assistência social, em consonância com a legislação vigente, competindo-lhe:

I

regular os serviços e programas de proteção social especial quanto ao seu conteúdo, cobertura, oferta, acesso e padrão de qualidade;

II

coordenar, implantar e cofinanciar as ações, de âmbito regional ou estadual, voltadas para proteção social especial de média e alta complexidade;

III

atuar, em cooperação técnica com Municípios, na organização e execução de ações de proteção especial;

IV

promover, subsidiar e participar de atividades de capacitação para o aperfeiçoamento da função e da gestão de serviços e programas de proteção social especial;

V

propor e participar de estudos e pesquisas para subsidiar as ações relativas à proteção especial. Subseção III Da Diretoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social