Artigo 22, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 22
– A CAADE tem por finalidade incentivar, apoiar, coordenar, acompanhar e articular as ações das políticas públicas estaduais voltadas ao atendimento das necessidades das pessoas com deficiência, competindo-lhe:
I
subsidiar a formulação da Política Estadual de Atendimento, Promoção e Garantia dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
II
propor programas, projetos e ações voltados ao atendimento das necessidades das pessoas com deficiência, assim como promover ações para captação de recursos necessários às suas implementações;
III
acompanhar a execução das políticas públicas estaduais que venham a impactar as condições de vida das pessoas com deficiência;
IV
manter permanente intercâmbio com entidades governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, que desenvolvam ações em favor da inclusão social da pessoa com deficiência visando ao aperfeiçoamento e à atualização de conhecimento, acompanhando e apoiando suas ações;
V
acompanhar e subsidiar, junto às instituições competentes, a edição e a aplicação de normas relativas aos interesses das pessoas com deficiência, em consonância com os acordos e convenções internacionais assinados pelo País;
VI
contribuir para a promoção da intersetorialidade e da transversalidade entre os programas, planos e projetos relacionados às políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência, sob a perspectiva da equiparação de oportunidades, visando à descentralização e interiorização destas ações;
VII
produzir e estimular a produção de conhecimento que proporcione condições para o desenvolvimento dos planos, programas e projetos voltados para o atendimento das necessidades das pessoas com deficiência;
VIII
apoiar a realização de fóruns, capacitações, seminários e conferências municipais, regionais, estadual e federal, no segmento das pessoas com deficiência;
IX
prestar apoio técnico na criação e no desenvolvimento de entidades governamentais e não governamentais, visando à promoção da inclusão social de pessoas com deficiência;
X
subsidiar a representação da Subsecretaria integrando instâncias colegiadas consultivas e deliberativas no segmento das pessoas com deficiência e orientar o desenvolvimento das ações;
XI
estimular e promover, no âmbito municipal, estadual e federal, a integração entre as ações da sociedade civil e as políticas públicas voltadas para a inclusão social de pessoas com deficiência, em especial aquelas que visam à implementação de acessibilidade;
XII
promover a adoção da Língua Brasileira de Sinais nas instituições da sociedade civil, visando ao desenvolvimento de ações voltadas para o atendimento aos públicos interno e externo;
XIII
promover ações no setor privado para a inclusão produtiva de pessoas com deficiência no mercado formal de trabalho, estimulando o empreendedorismo, a formação de cooperativas, o trabalho protegido, entre outras modalidades;
XIV
promover e coordenar atividades de incentivo e apoio às entidades do terceiro setor, regionais e locais, visando ao atendimento das necessidades das pessoas com deficiência;
XV
incentivar e validar o cadastramento das instituições não governamentais que atuam na área de atendimento à pessoa com deficiência;
XVI
apoiar ações de capacitação, treinamento e formação de recursos humanos para atuação na área de atendimento de necessidades das pessoas com deficiência no âmbito da iniciativa privada;
XVII
subsidiar estudos e pesquisas para informações relacionadas aos interesses das pessoas com deficiência;
XVIII
coordenar a realização de estudos e diagnósticos sobre a situação da acessibilidade arquitetônica, urbanística, de transporte, de comunicação e de informação para subsidiar a elaboração de um plano estadual de acessibilidade para as pessoas com deficiência, bem como o acompanhamento de sua implementação junto às instituições competentes;
XIX
coordenar e promover ações para assegurar o acesso de pessoas com deficiência a cargos públicos, bem como o atendimento das necessidades de acessibilidade destes servidores;
XX
identificar as prioridades para a implementação de planos e projetos específicos para as políticas de inclusão, que visem ao atendimento das necessidades das pessoas com deficiência;
XXI
identificar fontes de financiamento governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, para a execução de planos e projetos específicos de atenção às necessidades das pessoas com deficiência;
XXII
colaborar, quando solicitada, na análise de planos e projetos de atenção às necessidades das pessoas com deficiência elaborados pelas Secretarias de Estado;
XXIII
propor estratégias para a descentralização da política estadual de atenção às pessoas com deficiência e acompanhar a sua execução;
XXIV
apoiar e incentivar a execução das ações referentes ao segmento de pessoas com deficiência previstas no Plano Mineiro de Direitos Humanos. Seção V Da Coordenadoria Especial da Política Pró-Criança e Adolescente – CEPCAD