Artigo 46, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 46
– A Diretoria de Gestão da Estrutura e de Custos tem por finalidade controlar todos os processos relacionados à manutenção e modernização da estrutura de atendimento ao trabalhador, competindolhe:
I
gerenciar e monitorar as condições de funcionamento da unidade móvel e da estrutura física das unidades de atendimento do trabalhador;
II
administrar os recursos materiais e financeiros alocados nas unidades de atendimento ao trabalhador;
III
gerenciar e monitorar informações relativas aos custos das unidades de atendimento ao trabalhador;
IV
propor melhorias para o pleno desenvolvimento das atividades de atendimento ao trabalhador;
V
planejar e solicitar compras de bens e serviços;
VI
acompanhar pagamentos e contratos relativos às unidades de atendimento ao trabalhador;
VII
alocar bens patrimoniais e de consumo nas unidades de atendimento ao trabalhador. Subseção III Diretoria de Treinamento e Gestão de Pessoas