Artigo 48, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 48
– A Diretoria de Gestão dos Processos de Atendimento tem por finalidade controlar os processos relacionados à prestação dos serviços nas unidades de atendimento ao trabalhador, competindo-lhe:
I
viabilizar a formalização de convênios relacionados à implementação das unidades atendimento ao trabalhador;
II
criar e gerenciar critérios técnicos de gestão das unidades de atendimento ao trabalhador;
III
criar, gerenciar, analisar e atualizar os fluxos de trabalho e processos de atendimento;
IV
propor e executar projetos de melhoria para a gestão das unidades de atendimento ao trabalhador;
V
gerenciar os convênios para manutenção das unidades de atendimento ao trabalhador.