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Artigo 48, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014

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Art. 48

– A Diretoria de Gestão dos Processos de Atendimento tem por finalidade controlar os processos relacionados à prestação dos serviços nas unidades de atendimento ao trabalhador, competindo-lhe:

I

viabilizar a formalização de convênios relacionados à implementação das unidades atendimento ao trabalhador;

II

criar e gerenciar critérios técnicos de gestão das unidades de atendimento ao trabalhador;

III

criar, gerenciar, analisar e atualizar os fluxos de trabalho e processos de atendimento;

IV

propor e executar projetos de melhoria para a gestão das unidades de atendimento ao trabalhador;

V

gerenciar os convênios para manutenção das unidades de atendimento ao trabalhador.