Artigo 32, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 32
– A Diretoria de Gestão do SUAS tem por finalidade implementar, acompanhar e avaliar o SUAS, em consonância com a legislação vigente, competindo-lhe:
I
adotar as medidas necessárias para o cumprimento do princípio da descentralização, assegurando por meio do apoio técnico aos Municípios a sua adesão ao SUAS;
II
aprimorar a gestão municipal, quando de sua habilitação aos níveis de gestão previstos por normas operacionais da Política Estadual de Assistência Social;
III
regular a prestação de serviços socioassistenciais e as relações entre os entes públicos federados, as entidades e as organizações não governamentais;
IV
formular os instrumentos de regulamentação da Política Estadual de Assistência Social;
V
apoiar e fomentar os instrumentos de gestão do SUAS;
VI
coordenar a formulação de critérios de partilha de recursos para Municípios;
VII
coordenar e subsidiar a realização de estudos e pesquisas necessários ao processo de planejamento, implementação e normalização da Política Estadual de Assistência Social;
VIII
apoiar técnica e administrativamente a Comissão Intergestores Bipartite da Assistência Social, por meio de sua secretaria executiva;
IX
fortalecer o Conselho Estadual e os Conselhos Municipais de Assistência Social no exercício do controle social, oferecendo meios para seu pleno funcionamento;
X
comprovar a capacidade de gestão estadual conforme requisitos e instrumentos estabelecidos pela norma operacional básica;
XI
promover, subsidiar e participar de atividades de formação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão do SUAS e à Política de Assistência Social. Subseção IV Da Diretoria de Gestão de Cadastro