Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014

Acessar conteúdo completo

Art. 15

– A Diretoria de Promoção e Educação em Direitos Humanos tem por finalidade fomentar processos de educação formal e informal, de modo a contribuir para a construção da cidadania, o conhecimento dos direitos fundamentais, o respeito à pluralidade e a diversidade sexual étnica, racial, cultural, de gênero e de crenças religiosas, competindo-lhe:

I

articular atividades que desenvolvam conhecimentos, atitudes, sentimentos e práticas sociais que afirmem uma cultura de direitos humanos nas escolas e na sociedade;

II

propor, desenvolver e apoiar projetos de promoção de direitos humanos desenvolvidos por órgãos governamentais e pela sociedade civil;

III

realizar e apoiar eventos, conferências, campanhas educativas e informativas que visem à promoção dos direitos humanos e do exercício da cidadania;

IV

desenvolver atividades de formação e capacitação de pessoas para atuação na garantia dos direitos humanos e no exercício da cidadania;

V

estabelecer parcerias para a realização de ações, estudos e publicações no âmbito de sua atuação. Subseção II Da Diretoria de Suporte e Acompanhamento dos Conselhos de Direito e de Interiorização dos Direitos Humanos