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Artigo 25, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014

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Art. 25

– A Coordenadoria Especial de Políticas de Diversidade Sexual tem por finalidade incentivar, apoiar, coordenar, acompanhar e articular as ações de promoção e proteção dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros – LGBT desenvolvidas no Estado, em consonância as linhas decorrentes da Política Nacional de Direitos Humanos, competindo-lhe:

I

estimular e promover o reconhecimento e o respeito à diversidade sexual e de gênero, combatendo qualquer forma de discriminação por orientação sexual e identidade de gênero;

II

orientar e acompanhar a execução de programas, projetos e ações da Política Estadual de Promoção e Defesa da Diversidade Sexual;

III

promover ações com vistas à inclusão social, econômica e política de pessoas discriminadas em decorrência de sua orientação sexual e identidade de gênero;

IV

contribuir na formulação de políticas de combate à discriminação por orientação sexual e identidade de gênero;

V

apoiar tecnicamente os Municípios, entidades e outras instituições no desenvolvimento de políticas voltadas para a inclusão social, econômica, política e promoção do reconhecimento e do respeito à diversidade sexual e à identidade de gênero;

VI

fomentar a implantação de programas municipais e comunitários de promoção da cultura da tolerância e do respeito à diversidade sexual e à identidade de gênero;

VII

subsidiar a representação da Subsecretaria integrando instâncias colegiadas consultivas e deliberativas no que se refere à temática de diversidade sexual e orientar o desenvolvimento das ações;

VIII

apoiar, acompanhar e propor a elaboração de planos estaduais voltados à defesa e garantia dos direitos da população LGBT;

IX

acompanhar as atividades de capacitação e de formação de pessoas responsáveis pelo desenvolvimento de ações de inclusão social, econômica, política e de promoção do reconhecimento e do respeito à diversidade sexual e à identidade de gênero no Estado;

X

articular e promover parcerias com órgãos governamentais e não governamentais, agências nacionais e internacionais para a execução de planos, programas e projetos no que se refere à temática de diversidade sexual;

XI

acompanhar a implementação e as alterações da legislação no que se refere aos direitos assegurados ao público LGBT;

XII

apoiar e promover ações preventivas e educativas relativas ao enfrentamento da violência contra o público LGBT e a ampliação, o aperfeiçoamento e o fortalecimento, no Estado e nos Municípios, das redes de enfrentamento da violência contra o público LGBT

XIII

propor e acompanhar o desenvolvimento de ações de ressocialização do público LGBT egressos, em parceria com organizações públicas e privadas;

XIV

apoiar serviços de atendimento, orientação, informação e acompanhamento psicossocial e jurídico do público LGBT em situação de violência;

XV

apoiar a realização de fóruns, capacitações, seminários e conferências municipais, regionais, estadual e federal, no que se refere à temática de diversidade sexual e identidade de gênero;

XVI

propor projetos e ações que visem prevenir e erradicar todas as formas de discriminação, a redução da vulnerabilidade social, a acessibilidade e a participação do público LGBT nos espaços de poder em consonância com a estratégia governamental;

XVII

promover a intersetorialidade, a transversalidade e a integração das políticas de diversidade sexual e identidade de gênero no Estado;

XVIII

incentivar e validar o cadastramento das instituições não governamentais que atuam na área de atendimento relacionada à diversidade sexual e identidade de gênero;

XIX

apoiar e incentivar a execução das ações referentes à temática de diversidade sexual e identidade de gênero previstas no Plano Mineiro de Direitos Humanos. Seção VIII Da Coordenadoria Especial de Políticas Pró-Igualdade Racial