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Artigo 49, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 46.576 de 06 de agosto de 2014

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Art. 49

– A Superintendência de Interiorização tem por finalidade apoiar a interiorização de programas, projetos e atividades da SEDESE, visando ao desenvolvimento social das diferentes regiões do Estado, competindo-lhe:

I

apoiar, orientar, coordenar, promover, controlar e avaliar as atividades nas unidades regionais da SEDESE;

II

desenvolver estudos e análises dos fatores conjunturais que afetem o desenvolvimento das atividades das unidades regionais da Secretaria;

III

promover a integração das unidades regionais com as demais unidades da Secretaria, a fim de alcançar a eficácia e eficiência das ações desenvolvidas no interior do Estado. Seção I Das Diretorias Regionais